sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Manifesto

Amigos vizinhos e condôminos

O voto por procuração para eleições de síndico e conselho é  n u l o !!!
Nossa convenção nas eleições anteriores sempre foi desrespeitada!
Nunca houve nenhum alerta para esta irregularidade!
Esta nulidade decorre de que no artigo 8º de nossa convenção está explícito o que segue: "As eleições do síndico e do conselho consultivo dar-se-ão por votação secreta".
Não precisamos ser juristas para entender que o voto por procuração é um voto aberto, pois o procurador conhece de antemão o voto de quem está representando, pois é de sua livre vontade para quem o destinará.
Portanto este tipo de voto não é secreto e fere frontalmente nossa convenção, sendo, portanto nulo.
Outra irregularidade com a qual estamos convivendo há longo tempo é o uso de procurações para aprovação das contas dos síndicos em fim de mandato, Pois o síndico e seus conselheiros munidos de procurações em seus nomes, aprovam suas próprias contas numa clara falta de ética, pois deveriam sentir-se impedidos de usá-las.
Na nossa convenção não consta que tipo de votação deve ser usado para esta aprovação, mas a ética e o bom senso, indicam que deveria ser secreta, impedindo o uso das malfadadas procurações.

João Degani
Grupo Mais Cantegril

(Solicitamos que os comentários sejam assinados e identificados para serem postados. Obrigado. Grupo MaisCantegil)

5 comentários:

  1. Nunca havia notado essa particularidade,vizinho João.Já tivemos uma pessoa eleita para o cargo de vice-síndico também não previsto na convenção;temos também a isenção da cota condominial que vai contra a convenção,inclusive já tem o reconhecimento em um processo judicial.Mas em um condomínio que um síndico ,manda dois funcionários entregar um comunicado a um morador em sua casa e eles assinam que o morador não quis assinar tal papel e o mesmo mostra em juízo uma nota fiscal,que no horário estava no Zaffari fazendo compras,o que esperar?
    Ainda sobre as procurações, 2 moradores me ofereceram para representá-los disse a eles que fossem na assembléia, inclusive se candidatassem avulsamente, pois não tenho nenhum interesse na administração,nem em influenciá-la,só quero que o próximo síndico(a) cumpra a convenção e possa representar bem o condomínio,onde eu e minha família somos felizes.Obrigado

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Este comentário foi removido por um administrador do blog.

      Excluir
  2. É contraditório termos um advogado no condominio que não orienta o sindico sobre esta questão. seria necessário então nós, condôminos, alertarmos o profissional da área juridica sobre o assunto? a partir disso ele poderia explicar para o sindico. Sergio Duarte, fase 2

    ResponderExcluir
  3. Pedro, tenho de fazer correções em teu comentário. Pelo depoimento dos dois funcionários, o síndico entregou-lhes um papel EM QUE JÁ ESTAVA ESCRITO que eu havia "recusado" receber o tal papel. Como a letra da tal declaração manuscrita não era de nenhum dos dois, um deles disse que era de outro funcionário da administração do condomínio.

    Não é só isso. Na mesma audiência, o síndico em questão disse que "o documento chegou com a declaração preenchida e devidamente assinada", para mais adiante se contradizer ao afirmar "os funcionários afirmaram que o Marcus não quis assinar o documento, razão pela qual o informante [o síndico] determinou que os funcionários preenchessem a declaração de que consta no documento".

    Mal sabiam eles que a "historinha" combinada não prosperaria, pois disseram que o fato se deu "às 20h". Só que, com notas fiscais, demonstrei que eu estava saindo do parquinho do Bourbon com meu filho (de 19h às 20h5min )e depois ainda fui fazer compras naquele supermercado. Outra contradição: um deles teria devolvido o papel às 22h do mesmo dia, enquanto que o outro, só no dia seguinte...

    Quem será que armou toda a história e não se preocupou com os detalhes?

    Um dos dois empregados (o que se declara "responsável " pelos supervisores e que teria poderes dados pelo síndico [o atual] para convocar outros funcionários para trabalhar em horas extras, sem pagamento) ainda diz que eram "seguranças", em evento de assembleia realizado fora do condomínio e sem receber por horas extras, em desvio de função.

    E tudo em um processo em que um dos tais empregados quer ganhar "indenização" paga por mim. Vê se pode uma coisa dessas...Não tenho segurança com pessoas pessoas como essas trabalhando ao redor de minha casa.

    Marcus Machado
    H22 e H23

    ResponderExcluir
  4. Eleição por chapas ou de forma avulsa?

    A convocação para a Assembleia Geral Ordinária do dia 16/05/2012 diz que a eleição da nova administração poderá ser por chapas ou de forma avulsa. Observem que o art. 47 do Regulamento Interno (o que obrigava o registro de chapas com até 5 dias antes das eleições) não existe mais e , por isso, não foi mencionado. Não há mais normas ilegais que obriguem os condôminos a serem “aceitos” em alguma chapa para exercerem seu direito de participar de algum conselho ou mesmo de ser síndico.

    Cada condômino pode, inclusive, querendo, candidatar-se a ambos os conselhos e, se eleito, participar dos dois. Não há restrição para isso. Pode também ser candidato a síndico e, não sendo eleito, concorrer a uma vaga nos conselhos. Não há impedimento. Se houvesse, deveria estar expresso na Convenção.

    Porém, havendo candidatos avulsos, mesmo que seja apenas para os conselhos, a forma “por chapa” fica automaticamente excluída, pois haverá contagem de votos individuais. As duas formas não podem coexistir em uma eleição.

    Marcus Machado
    H22 e H23

    ResponderExcluir

Solicitamos que os comentários sejam assinados e identificados para serem postados;
Obrigado. Grupo MaisCantegril.