quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Texto, na íntegra, a pedido do vizinho Rafael Mottola


Estão sendo realizadas novas tentativas de venda de terreno localizado em área considerada como APP – Área de Preservação Permanente próximo ao meu lote, no final da Rua Cangerana (P14).

Há alguns anos, chamei a Brigada Ambiental e a mesma só não prendeu o desmatador em flagrante pois o mesmo fugiu mato a dentro. Houve ato de infração e muita gente teve que dar explicações.

Meses atrás, me ligou uma proprietária (uma das mais recentes ludibriadas) se dizendo enganada e pedindo que eu a ajudasse a devolver o terreno por desacordo comercial haja vista que o proprietário tentou “se livrar” mais uma vez do terreno localizado em APP.

Já me informei no Setor de Meio Ambiente da SEPLAN – Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Viamão. É APP !

Já analisamos mapas. É APP !

Um biólogo já deu se aval. É APP !

Orientei há minutos atrás mais uma família recém ludibriada que estava olhando este terreno. Eles ficaram um misto de frustrados e surpresos com a situação. Constararam com os próprios olhos um riacho enorme a 15m do meio fio. É APP !

Me expus mais uma vez e isto não é correto. Não é minha atribuição como condômino. No entanto, sinto que é meudever moral !

A Administração precisa fazer a adjudicação URGENTE deste terreno e o transformar em área de preservação de propriedade do Condomínio, como em casos ocorridos recentemente, para que não hajam mais famílias lesadas.

Fiquemos atentos !

  
Rafael Mottola Rocha.
RG 1052036397
CPF 656.584.260-49
Lote Q-30

(Solicitamos que os comentários sejam assinados e identificados para serem postados. Obrigado.  Grupo MaisCantegril.)

36 comentários:

  1. Rafael, não sei a qual terreno te referes, mas era de se divulgar o nome dos corretores (se for o caso) que estão negociando o lote.
    gilmar splitt - F1

    ResponderExcluir
  2. De quem será este lote ?

    O Síndico deve se manifestar em relação a este e outros absurdos !

    Marcio fase 2

    ResponderExcluir
  3. Olá, Rafael, só temos a agradecer a tua iniciativa e bem que precisávamos mais gente alerta,

    abraço

    ResponderExcluir
  4. Este lote é o P-14 e fica localizado no final da Rua Cangerana (último da rua), próximo à Rua Angico.
    Como agravante, no terreno do lado, portanto a menos de 20m, há uma vertente perene, mais uma característica de APP.
    São vários os terrenos nesta situação na Cangerana, entre o P-14 e a Pau Brasil e os proprietários e corretores estão sempre tentanto.

    Estamos de Olho !!

    Rafael Mottola Rocha.
    Q-30.

    ResponderExcluir
  5. Acho que seria interessante sugerir a administração que instalasse placas indicando "APP - Área de Preservação Permanente" nos lotes que são considerados APP.
    Com certeza dificultaria a tentativa de venda a pessoas que não sabem desta codnição nestes lotes.
    Mauro Coelho
    A21

    ResponderExcluir
  6. O lote não-vendável é o P-14 e fica localizado no final da Rua Cangerana, próximo à Rua Angico, na Fase 2.

    Assim como este, existem alguns outros, também em zona de APP, entre o lote em referência e a Rua Pau Brasil.

    Quem desmatou e construiu por omissão governamental e de antigas administrações da Fase 2, que assim fique.

    Os demais - o que ainda pode ser corrigido - precisam ser adjudicados urgentemente e incorporados ao Condomínio para serem protegidos.


    Rafael Mottola Rocha.
    Q-30. Fase 2.

    ResponderExcluir
  7. Parabéns Rafael e obrigado por estar sempre atento. Pode contar comigo se você precisar, tem todo meu apoio e acredito que nosso síndico tambem irá apoiar.
    Abraços
    Sandra Richetti
    Rua Cabriuva 453, fase II

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Prezada Sandra, se depender do síndico atual, creio que não se conseguirá nada no quesito APP. É que ele já foi síndico e na época, ocorreu um grande desmatamento em APP de nossa propriedade. Há um relatório da prefeitura de crime ambiental e o condomínio pagou multa (a guia está no processo). O condômino Cláudio Darwin fez até representação no Ministério Público. Para evitar o processo criminal, o condomínio comprometeu-se a restaurar a área devastada, o que até hoje não ocorreu (plantaram umas mudas de árvore, que não vingaram e ficou tudo no mesmo. A grama tomou conta do local.

      Desse síndico não espero ajuda em nada. Não se dignou nem mesmo a demitir dois funcionários que mentiram em juízo para manipular uma eleição, mentiram em denúncia na polícia contra um condômino, tentaram ganhar dinheiro com isso na justiça. Perderam e estão sendo processados criminalmente pelo Ministério Público. O síndico não vê problema algum nisso. Nem em crimes ambientais.

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
  8. Soube que à margem do laguinho da fase 4, há lotes para vender que são APPs. Procede essa informação?
    Parabéns pela iniciativa Rafael, Estamos Contigo!

    Claudia.

    Fase 4

    ResponderExcluir
  9. Parabéns Rafael pela iniciativa, todavia a propriedade de imóveis se transmite pela trasncrição e não pela tradição, razão pela qual sugiro ao Sr. junto ao síndico observar que as questões de desmatamentos estão devidamente estabelecidas na convenção, regimento interno e secretaria do meio ambiente, bastando acionar de imediato o síndico que possui obrigação legal de zelar pelo nosso condomínio, sob pena de destituição e responsabilidade civil, tudo deve ser escrito no livro, como meio de prova, além de testemunha. Portanto, a propriedade pelo que parece pode ser vendida, todavia o desmatamento e de interesse de todos. Att. Eduardo.

    ResponderExcluir
  10. Vizinhos, a denúncia é importante e necessária. Devemos organizar uma reunião com o Síndico para tentar solucionar esta questão dos terrenos em APP. Talvez com a participação de pessoas que estão envolvidas na questão ambiental no condomínio.
    Sugiro marcar e divulgar esta reunião para que todos que se preocupam com as áreas verdes possam participar. O condomínio não pode se omitir mais uma vez!!!!!

    Lenio Fraga
    O14 e O15

    ResponderExcluir
  11. Pessoal, mas pelo que sei, este terreno é da esposa do seu Ivo, nosso síndico... Realmente não é a primeira vez que esta sendo vendido, já existe um processo para receber o que foi pago por ele.

    Silvia Mahlmann

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Pessoal, o problema é que o Ivo, em cuja administração o condomínio cometeu um crime ambiental, que nos fez pagar uma multa e que não cumpriu a restauração da área de APP devastada está envolvido nessa história?

      Então dificilmente, no interesse particular de sua esposa, vai colocar placa avisando que o terreno não vale nada, pois lá não se pode construir, conforme foi informado.

      Mais um motivo para que síndicos não sejam eleitos por esse grupo das "procurações". Nunca vai resultar em uma administração isenta. Dos "conselhos", então, não se pode esperar nada.

      Há até mesmo conselheiros que invadiram área comum (de que todos pagamos condomínio) e não há no síndico, certamente, vontade de resolver isso. Aliás, o invasor, em juízo (que corre ainda), assinou um documento que foi autorizado pelo síndico a invadir e usurpar e cercar para si essa área que é nossa e da qual pagamos condomínio. Como essa turma, que cuida do interesse do grupo vai querer fazer algo?

      Marcus
      H22 e H23

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
  12. Em uma situação como esta, como conseguimos placas para colocar nestes terrenos, se não é interesse do síndico fazer algo para que outras pessoas adquiram um terreno onde não pode ser construído; Peço sr. Ivo que você mesmo coloque uma placa neste terreno. Acho íntegro e correto.

    Silvia MAhlmann

    ResponderExcluir
  13. Gostei da ideia da Silvia Mahlmann, se houver uma placa em cada lote de APP, os próprios moradores do entorno próximo poderiam reforçar a informação aos pretensos compradores evitando que comprem "gato por lebre".
    Acredito que o condomínio deveria incorporar estas áreas e preservá-las.
    Lylyane

    ResponderExcluir
  14. Rafael,

    Conta conosco neste sentido.

    Mas tenho percepção semelhante à do Marcus: a questão das procurações estabelece esta falha estrutural na gestão do condomínio, dando margem a toda sorte de conflitos de interesses ...

    Fernando O28-O27-O02

    ResponderExcluir
  15. Rafael:
    É importante que pessoas, como tu, estejam dispostas a lutar pelos interesses sociais, como as áreas protegidas do condomínio, conta com o nosso apoio.
    Devemos lutar por eles e respeitar também os nossos passeios públicos pois são de todos e de responsabilidade de manutenção pelo proprietário.
    Calçada é lugar para todos passarem a pé sem obstáculos. Árvores, lixeiras, veículos e outros não podem obstruir as calçadas.
    RENATO CÔRTE REAL - Rua Mogno, 757 - FASE IV

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Renato:

      Neste sentido, elaboramos projeto para os passeios há mais de 2 anos, contemplando dentre outras questões:
      - padronização das calçadas da Fase II com paviés (para penetração da água da chuva);
      - plano de arborização;
      - rebaixamento de cordões nos pontos certos (para carros) e para cadeirantes (temos cadeirantes residentes no Condomínio);
      - etc.

      Infelizmente as providências não foram tomadas no sentido de implementar o projeto.


      Rafael.
      Q30 - Fase II

      Excluir
  16. Com relação ao comentário do condômino Lênio Fraga e do Vizinho da Fase IV, Renato Côrte Real, gostaria que a Administração se manifestasse para nos informar quando será possível reunião (dia e hora) para encaminharmos soluções para os terrenos que estão em APP (adjudicação urgente) bem como implementar o projeto das novas calçadas e plano de arborização na Fase II assunto que está adormecido há anos.

    No aguardo.

    Rafael Mottola Rocha.
    Q30 - Fase II.

    ResponderExcluir
  17. Bom dia a todos.

    Fico muito feliz com as denúncias e sugestões aqui colocadas.
    Eu não sei a quem recorrer, pois na minha rua, Caroba, próximo às caixas d'água, do lado esquerdo, na direção das mesmas desmataram brutalmente um lote lindeiro ao arroio.
    Sei que se trata de uma APP, pela proximidade do corpo d'água, existe um mapa com o loteamento da Fase 2 que mostra todas suas APPs.
    Sou especialista em gerenciamento ambiental e fiquei indignada como o síndico e seus colegas de chapa estão coniventes com este episódio que pelo relato do Rafael não foi o primeiro caso nem será o último.
    Precisamos nos mobilizar para decidirmos que atitude deveremos tomar. Eu acredito que placas indicativas de APPs no lote serão fáceis de serem retiradas pelos interessados na venda destes.

    Sou moradora da Carobá, lotes M7, M8 e M9.
    Contem comigo.
    Ângela

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ângela, isto é muito grave. Vi esta situação que relatas no final de semana quando saí para fazer uma caminhada.
      Todos aqueles terrenos são realmente lindeiros ao córrego e quem desmatou ou quem emitiu as autotizações de descapoeiramento, poda e desmatamento deverá se explicar.

      Rafael.
      Q30 - Fase II.

      Excluir
    2. Prezada Ângela,

      O sindico Ivo já foi protagonista de um crime ambiental em nosso condomínio. Pagamos multa por isso (tenho o laudo da Prefeitura que caracterizou o ato de crime ambiental). Além do prejuízo financeiro que isso causou, o síndico se comprometeu com o Ministério Público de restaurar a área.

      Nada foi feito. Pelo "modus operandi" do Ivo, ele vai enrolar até terminar o ano. Chegada a assembleia, vai fazer uma votação relâmpago das contas e pronto. As procurações aprovam rapidamente (num susto, dão como votada a aprovação). Depois, acabou-se.

      Ele vai ficar enrolando,enrolando e o tempo passa. Tudo se esquece, fica como está, as vozes se enfraquecem e minguam. Justiça? Pagamos um advogado para defender não o condomínio, mas o síndico que o contratou. Pior se proprietário do terreno em questão é da própria mulher, como noticiaram aqui.

      Parece que ela também pôs a casa própria casa à venda (não posso confirmar essa informação que me foi passada). Se for, a ideia mesmo é vender e não haverá placa alguma alertando os incautos compradores.

      Marcus
      H22 e H23

      Marcus
      N22 e H23

      Excluir
  18. Acho que a ideia do mauro é a melhor, uma vez que se todos souberem de modo claro onde e quais são os lotes em APP a proteção sobre essas áreas vai melhorar, para proteger é importante conhecer. há cerca de dois anos a Pref Viamão liberou um documento com todas as APPs existentes na Fase 2, seria importante a Administração divulgar esse dado e todos nós também conhecermos os corretores envolvidos, pois bons profissionais com certeza não devem estar envolvidos em tentar "passar" esses lotes como edificaveis. Ali naquele lado TODOS os lotem estão em APP do P1 ao P14, inclusive aqueles onde já foram construidas casas.

    ResponderExcluir
  19. Em 2010 fiz parte do conselho voluntário, na época já tínhamos a preocupação com a venda dessas áreas de preservação. Numa reunião de conselho (na maioria das vezes só comparecia os voluntários) sugeri que se fizesse um panfleto explicativo sobre essas áreas e que fosse entregue na portaria da nossa fase, sempre que interessados em terrenos adentrassem no condomínio, mas isso não ocorreu, pois como sabemos as sucessivas administrações têm se elegido com procurações, com isso passam a ter compromissos com certos grupos, por isso nada foi feito e nem será. Só haverá mudanças quando a maioria dos nossos vizinhos se dignarem a saírem de suas casas e participarem das assembleias, não dando mais procurações para que outros os representem.
    Maria Cristina
    O14

    ResponderExcluir
  20. Bom dia, um grande abraço a todos e um excelente ano de 2013!!!
    Sobre o assunto, especificamente, tenho participado de reuniões/assembleias da Fase 4 pois tivemos problemas com a segurança de alguns vizinhos e parece que decidiram culpar nossas áreas verdes pelos incidentes.
    Assisti nosso síndico queixar-se de denúncias ambientais de moradores contra nosso próprio condomínio e o vi declarando isso como se isso fosse um absurdo, um desatino. O vi dizendo que iria descapoeirar nossas áreas verdes e "não queria nem saber", isto é, nosso guardião do regimento interno e responsável pela legalidade das ações promovidas no nosso Condomínio mandou um recado claro para muitas pessoas de que as leis, os estatutos internos...sei lá...tirem suas próprias conclusões!!! Prefiri acreditar que foi apenas uma declaração infeliz e no calor das cobranças, nosso síndico se perdeu nos pensamentos.
    Acontece que o descapoeiramento nas áreas verdes foi feito e o crime foi feito de forma absolutamente consciente de sua ilegalidade. Num final de semana, sem administradores presentes, com uma roçadeira contratada e sem supervisão, orientação, autorização, pudor, constrangimento o plano seguiu-se.
    Pois esse morador que vos escreve esteve na área desmatada e soube, inclusive, que o estrago não foi maior porque alguns moradores se puseram a frente do trator e impediram seu avanço. Alguns moradores acabaram se encontrando no local e muitas opiniões foram dadas mas o que muitos não se dão conta é que apenas as opiniões são livres, as ações serão responsabilizadas. Também me sinto na obrigação de fazer algo. Telefonei e fui pessoalmente na Prefeitura e fiz a denúncia. Depois de tentar verbalmente com a Secretaria de Meio Ambiente e não conseguir pois faltava motorista, fiscal, veículo, combustível, disponibilidade de agenda etc., resolvi protocolar o pedido no Fala Cidadão. O protocolo é de 12/12/12. Entrei em contato com a Prefeitura hoje e terei que buscar o fiscal na Prefeitura na segunda (07/13) às 8:30 da manhã.
    Hehehe!!! Parece que estou vendo...
    Não deve ter o que fazer...é ecochato...é um ignorante...um idiota...um radical etc...
    O problema é que a conversa não tem adiantado. As advertências e as informações não tem adiantado. Talvez a punição adiante, não é mesmo? Resolvi...como diríamos... agir e conversar na mesma proporção.

    Sobre as APPs/terrenos sugiro fazer um ofício ao síndico informando a existência, estudos, presença das mesmas para forçar um posicionamento ou ciência do gestor e futuramente sua responsabilização de crimes/omissão/conivência se houverem. Exijam uma resposta documentada!!! Coloquem sugestões ao síndico no ofício.
    Sobre os cursos d´água - 15m de proteção de cada margem.
    Sobre nascentes/olho-d'água - 50 m de raio de proteção do ponto de afloramento e proteção do curso d'água que se forma após o afloramento. Sim...o lago da Fase 4 tem um olho-d'água e existem lotes não ocupados na APP.
    A conversa vai longe mas por enquanto é isso...

    Um abraço em todos!

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. O Ivo já cometeu um crime ambiental uma vez. Desmatou uma área e o condomínio foi obrigado a pagar uma multa. Ele livrou-se de responder uma ação criminal pois comprometeu o condomínio (nós) a restaurar a área que ele devastou.

      E o crime aconteceu na calada da noite. Foi de madrugada. No dia seguinte, as árvores estavam no chão.

      Estranho é que o síndico não dá a mínima satisfação ao nosso condomínio e vai se reunir no condomínio vizinho.

      Temos que ficar atentos. Se acontecer um crime ambiental, deve-se chamar a polícia com rapidez e avisar o Ministério Público com urgência.

      Aliás, está na hora de avisar ao Ministério Público que a área devastada (acho que em 2008) não foi recuperada.

      Depois do dano feito, a área dificilmente se recupera.

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
    2. O descapoiramento é desmatamento. Não há diferença entre essas ações nas APP, até por que na mata nativa o que parece "mato" na verdade são as pequenas árvores que vão substituir as maiores quando estas morrerem.

      Do lado da segurança, só uma pessoa tola e despreparada pensaria em limpar o caminho dos bandidos, que preferem o caminho limpo.

      Se eles tiverem um gramado, com árvores para protegê-los e escondê-los, certamente vão proliferar aqui.

      O certo e inteligente é manter a mata fechada,intacta, que é difícil de atravessar. Até bandido prefere o caminho fácil ao difícil.

      Só que o criminoso ambiental é da mesma laia dos demais bandidos. Pensam da mesma forma: burlar a lei, agredir o meio ambiente para seus propósitos.

      Peço ao blog que digitalize e publique o laude de crime ambiental feito pelo síndico do nosso condomínio para que todos tenham conhecimento do que foi feito aqui e a índole perversa do síndico quando o assunto é preservação das APP.

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
  21. Prezado Rudnei Costa,


    Creio que a situação descrita merece uma ação preventiva junto ao Ministério Público, avisando das intenções desastrosas do síndico, que já tem antecedentes e pedindo alguma medica cautelar que impedisse alguma ação de desmatamento em nossas APPs. Se também achares assim, podemos nos reunir, pedindo ao Cláudio Darwin cópia da denúncia antiga. Como já disse, a área anteriormente desmatada não foi recuperada. Não é prudente correr atrás do prejuízo.



    Marcus
    H22 e H23

    ResponderExcluir
  22. Bem...hoje, 07/01, pela manhã, fui buscar o biólogo da Prefeitura para ele constatar o descapoeiramento irregular cometido pala Administração da Fase 4 nas nossas Áreas Verdes. Ele fez uma série de imagens que farão parte de um relatório que ainda irá para o setor de fiscalização da Prefeitura e somente após será tomada alguma providência.
    Espero, sinceramente, que sejamos punidos pelos nossos atos.
    Espero que a Prefeitura autue o Condomínio com valores elevados.
    Quem paga por isso? Talvez o síndico seja responsabilizado e/ou talvez a multa tenha que ser paga por todos nós, mas também espero que ao invés de queixarem-se do dedo-duro aqui, queixem-se do síndico que de forma consciente cometeu essa ilegalidade e, por tabela, estimulou a muitos a fazerem o mesmo.
    Espero que as iniciativas a serem tomadas quanto a segurança do Condomínio (a pauta do momento), não discriminem e sim incluam as Áreas Verdes como algo que precisa igualmente ser protegido de invasões, depósitos irregulares, desmatamentos etc. As Áreas Verdes não podem ser sacrificadas em nome de uma segurança que nunca será alcançada da forma que muitos imaginam, ao contrário, as Áreas Verdes precisam ser incluídas no projeto de segurança que objetiva minimizar/diminuir/dificultar as invasões. Espero respeito, responsabilidade, consequência e inteligência no trato destas e demais questões já que, ao meu ver, são questões técnicas que devem incluir técnicos das diversas áreas envolvidas e, evidentemente, observando os devidos processos legais.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Parabéns vizinho Rudnei Costa pela coragem e pela atitude.

      Excluir
    2. Parabéns Rudnei. Muitos só reclamam mais não fazem nada. E por experiência em processo igual na Prefeitura, envolvendo a Fase 2, há que se ter cuidado. Os processos desaparecem ou ficam engavetados por anos. Só por uma providência minha de tirar cópias autenticadas de um laudo que caracterizou como crime um desmatamento aqui, patrocinado pelo síndico, é que tudo não sumiu de vez. Foi feito novo processo para reconstituir o original e nosso condomínio acabou multado. A área desmatada, no entanto, desmatada ficou, mesmo com um termo de conduta assinado pelo síndico para recompor a área junto ao Ministério Público.

      Atenção,pois, para que teus esforços não se percam.

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
    3. E por falar em segurança, se eu fosse um bandido ladrão, gostaria muito que um síndico me fizesse o favor de descapoeirar e limpar meu caminho. Poderia entrar e sair mais facilmente, além de me esconder melhor.

      O sindicato dos ladrões agradeceria ao síndico tanto apoio na segurança de seus filiados em seu "trabalho".

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
    4. E o sindicato dos animais silvestres que vivem na área verde lamentaria que seus filiados sejam "despejados" de suas residências.

      A preservação de APP leva em conta fauna e flora e nessa, todas as plantas, não só as árvores. Descapoirar, "limpar" e outras ações de degradação não são permitidas, pois afetam o ecossistema como um todo.

      Marcus
      H22 e H23

      Excluir
  23. Bom dia Marcus.
    Sim, espero que não haja a necessidade de buscar no MP a responsabilização tanto do Condomínio quanto da Prefeitura. Alguns fatores precisam ser compreendidos como a falta de estrutura e pessoal tanto no Condomínio quanto na Prefeitura, mas negligência total não se aceita, muito menos má-fé.
    O que busco, na verdade, não é só responsabilizações por atos, mas mudanças de comportamentos, atitudes, visões , tratamento com as questões que envolvam, não só, mas principalmente meio ambiente. Tenho percebido que muitas das questões não passam exclusivamente por desvios de conduta conscientes, mas também por falta de conhecimento/visão. Temos, então, que combater os desvios de conduta conscientes e as iniciativas equivocadas não conscientes. Acho que precisamos, resumidamente, conscientizar as pessoas da importância da preservação e o valor que isso agrega em todos os sentidos. Malcaratismos acontecem e para eles a lei, mas quando questionam ou alertam de forma sínica de quem seria responsabilizado por crimes ambientais aqui dentro e quem pagaria a conta, eu acho que se eu tiver que entrar nesse rateio, para mim, valeria a pena já que seria algo como "um mal necessário" em nome de um futuro melhor! Muitos só entendem/percebem alguma coisa, quando o reflexo se dá no bolso. É uma linguagem...como diria...universal. Explicar desenvolvimento sustentável seria, nesse momento, algo alienígena e não alcançaríamos os resultados que queremos, portanto...multas, pressões, constrangimentos, processos, ameaças e outra ferramentas que objetivam, nesse caso, a defesa de algo que alguns esquecem, a coletividade e o futuro. Somos, Marcus, entre outros, os "radicais terroristas" preocupados com a coletividade e futuro, combatendo, muitas vezes, os radicais terroristas preocupados em burlar leis para sua ambição pessoal egoísta a curto prazo, o conhecido "dane-se" ou "salve-se quem puder" ou até o "deixa de ser burro e seja esperto". Haja paciência!!!
    E assim vamos...comprando uma briga para benefício de todos. Bem...acho melhor terminar por aqui já que daqui a pouco vão dizer que é "papo-cabeça" de "ecochato" e sei mais lá o que...
    Abraço a todos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Aliás, Marcus, você tem toda a razão. A segurança poderia ser reforçada com o plantio de espécies com espinhos (por exemplo) acompanhando a cerca/muro/tela. Seriam como arames farpados naturais. Isso já acontece em projetos de manejo por aí!!! Uma rota de acesso e fuga sem obstáculos é tudo o que o ladrão quer!!!

      Excluir
  24. Rafael, no meu contrato ce compra e venda do meu lote, consta todas as áreas app e ali diz que pertence a todos os proprietarios de leotes e nao pode ser vendido. É de utilizaçao comum, isso esta averbado no cartorio. Cita lote por lote, entao se houve alguma venda podemos desapropriar e reaver esses lotes, nao é mesmo? Precisamos olhar esse meu contrato com a SUCAVA urgente e mais detalhadamente.
    Sandra Richetti
    Lote ;17 e Lote F18
    Rua cabriuva 453 fase II

    ResponderExcluir

Solicitamos que os comentários sejam assinados e identificados para serem postados;
Obrigado. Grupo MaisCantegril.