terça-feira, 16 de julho de 2013

MOVIMENTO VOLTA PROCURAÇÕES NO CANTEGRIL??????

Recebemos hoje uma circular com o título MOVIMENTO VOLTA CANTEGRIL, onde informa que um condômino da fase 2 entrou com uma liminar para anular a assembleia do dia 08/06, dizendo que foi alterada a Convenção.
Lembramos que alterou-se o Regimento Interno e o assunto procuração não consta em nossa convenção, por isso foi colocado no Regimento Interno, com o objetivo de trazer para o condomínio a democracia e a transparência, algo que desagrada especialmente a algumas pessoas.
Não nos surpreende este ato, vindo exatamente deste senhor, que tem por interesse a manutenção do uso de procurações sendo ele um dos que mais busca representar os vizinhos para manter o que ele agora denomina de MOVIMENTO VOLTA CANTEGRIL!, alem disso, o mesmo nem esteve presente na assembleia para sustentar sua opinião. Temos consciência do que ele quer que volte: a decisão de tudo sobre o condomínio nas mãos de umas 5 ou 6 pessoas, sendo este senhor considerado necessário justamente e possivelmente somente pelo fato de ter muitas procurações em seu poder.
Porque tanto receio dos condôminos decidirem os assuntos do condomínio?
As decisões dos demais condôminos poriam em risco o condomínio?
Será que somos todos INCOMPETENTES e devemos ser tutelados por este senhor e seus 4 ou 5 amigos?
Agora é a hora de sabermos se nosso advogado entrará imediatamente contra esta liminar que não condiz com a verdade sobre a ultima assembleia. Se ele estará nos representando, o condomínio, ou ao senhor que entrou contra o condomínio e ao grupo das procurações.
Cabe lembrar ainda que, além das pessoas que estavam presentes na última assembleia, foi anexada a ata a relação de quase 200 assinaturas de moradores que querem que o regramento seja estabelecido de uma vez por todas para acabar com todo e qualquer tipo de favorecimento, tais como, ao contrário do que diz o distinto condômino, permitem não acatar as regras estabelecidas, considerar-se acima dos outros o que lhe autoriza a entrar em propriedade particular chutando e xingando os demais... não sabemos onde o código civil autoriza tal atitude... enfim... VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO DE OPINAR, SUGERIR, CRITICAR E VOTAR NAS ASSEMBLEIAS!
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obrigado. grupo mAIScantegril.

11 comentários:

  1. Qual será o verdadeiro interese das pessoas que defendem o uso indiscriminado de procurações. Este cidadão que entrou com uma liminar, representa um grupo de moradores que estão se alternando na administração e no Conselho já há alguns anos. Os mesmos que deixaram uma dívida enorme para o atual síndico e que como conselheiros também não viram no ano passado que tínhamos que pagar o 13° dos funcionários. Aumentando assim a nossa dívida. Dívida esta que está sendo paga com quatro chamadas extras, e ainda assim estamos trabalhando no negativo.

    Lenio Fraga
    O14

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  2. Bom Dia Vizinhos.

    Este nobre vizinho que mandou a circular a minha casa e todas outras da fase 2, pegou varias procurações para SER REPRESENTANTE na assembléia do dia 08/06 e simplesmente NÃO COMPARECEU. Sei de dois vizinhos, que foram procurados POR ELE e que passaram procuração.

    Faço apenas uma pergunta pública ao nobre senhor: Qual o objetivo de alguem ir na casa de vizinhos, pedir uma procuração e depois NÃO IR NA ASSEWMBLÉIA???

    Realmente fica dificil entender esta atitude.

    Se o Nobre vizinho já possui 04 lotes e 04 votos, porque quer mais votos??? POrque quer procurações de outros vizinhos para não comparacer na assembléia???

    Aguardamos suas respostas, neste mesmo canal de comunicação ou por outra circular.

    Gilberto Odilon Teixeira
    Rua: Caroba, 177 (J-06)

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  3. Nosso assessor jurídico conseguiu cassar a liminar que impedia a assembleia de eleição que elegeu o sr. Nivaldo, e naquela ocasião foi alterado o Regimento Interno (Eleição por chapa) contrariando o disposto na Convenção (Eleição individual).
    A alteração que foi feita no Regimento Interno apenas regra procedimentos que estão omissos em nossa Convenção, não contrariando nenhum de seus artigos.
    Se o sr. José Vendruscolo,assessor jurídico, não cassar a liminar referente a assembleia do dia 08/06 é porque não tem interesse.
    Mauro Coelho
    A21

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  4. É impressionante a falta de respeito para com a opinião da maioria demontrada por este vizinho, que nem sei quem é. Fico pensando qual será o interesse por trás de tal atitude??? Pois não acredito que alguém mova uma ação judicial pelo simples fato de ter sua opinião vencida e "sapatear" como criança quando perde; ou por apego a um poder mixo de suplantar a vontade da maioria dos próprios vizinhos de condomínio! Já que tem tempo sobrando sugiro que o dito cujo se ocupe em atitudes construtivas; como por exemplo acionar o Ibama ou outros orgão de defesa dos animai, ou ainda a propria Secretaria de obras de viamão, algum órgao deve haver que impeça o desmatamento desenfreado que vem ocorrendo nos lotes do condomínio onde não há preservação de nada, muito menos dos 30% que a lei recomenda, isso sim seria louvável!!! Mas agora me ocorreu uma dúvida seria ele do time dos "demolidores"??? Aff vai saber!!!

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  5. Chama a atenção que o apelo que faz este vizinho em sua carta para que os conselheiro voltem significa, então, que eles não estão trabalhando? Estes mesmos conselheiros que espontaneamente se candidataram aos conselhos e foram escolhidos pelas procurações, estes que se dispuseram a assessorar e ajudar o síndico não estão trabalhando pelo condomínio? Então de que servem os conselhos? Agora, para barrar um movimento espontâneo e urgente pela transparência e cidadania, este senhor coloca toda a responsabilidade no síndico para conseguir o que pretende. Nada mais cruel, para atingir os fins, valem quaisquer meios!? O que importa um 'soldadinho' quando temos que ganhar a guerra! Isto não é nada nobre.
    Paula
    A21

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  6. Muito estranha essa carta que recebi desse senhor Ítalo Mainieri, jogada em minha casa. Fiquei surpreso com sua repentina preocupação com aplicação da lei em assuntos de nosso condomínio.

    Não me recordo que esse senhor tenha ao menos se manifestado, da mínima forma que fosse, contra a alteração da Convenção, travestida de alteração do Regimento, que introduziu nele um artigo 47, que pretendeu modificar e estabelecer a forma e estabelecer regras de eleição. Saliente-se que isso se deu em uma assembléia não formalmente convocada (uma suspeitíssima “continuação” de outra ocorrida meses antes), sem que houvesse chamada para aquela estupenda alteração da Convenção. E tudo com a presença de umas 20 pessoas.

    Nem o assessor jurídico, José Vendruscollo se dignou, na ocasião, a se manifestar minimamente que fosse contra isso, ou se dispusesse a elaborar qualquer relatório ou parecer a respeito dessa aberração jurídica. Na verdade, não assessorou nada (e era bem pago para isso). E ainda for defender a aberração na Justiça. E hoje dá pareceres em sentido contrário. Nada como um dia atrás do outro. E fica então a pergunta: para quem, na prática, trabalha o senhor Vendruscollo?

    Pois essa pseudo-alteração do “Regimento” , contra a qual esse senhor Ítalo não brandiu seu dedo justiceiro, foi remediada pela justiça, em ação que movi, determinando a anulação dos termos do antigo art. 47 que explicitamente tratavam de matéria regrada pela Convenção.

    Pois esse senhor Ítalo não apareceu como paladino da lei na ocasião e, pelo que me consta, jamais proferiu um único “ai” contra as negativas da administração do condomínio em apresentar documentos aos condôminos (direito que é explícito na Convenção), não sentiu pejos pelo fato de dois funcionário forjarem declarações falsas para serem utilizadas para iludir a Justiça na realização de uma assembléia, pelo que hoje respondem criminalmente, acusados disso pelo Ministério Público. Também não vi esse que hoje pretende se faz passar por guardião da lei expressar qualquer contrariedade com as inúmeras procurações irregulares que eram apresentadas em assembléias e nem com o fato de um conselheiro ser “eleito” (sem votos diretos, frise-se) várias vezes mesmo devendo taxas condominiais havia anos, em afronta à Convenção. Onde estava esse senhor que hoje distribui cartas ao vento?

    A alteração do Regimento que foi realizada na última assembléia simplesmente retirara do texto o que já tinha sido anulado pela Justiça. As outras alterações, mais especificamente sobre a limitação das procurações, não foram nem são assunto da Convenção e, sendo assim, não a alterou nada e nem vai contra ela.

    Por que, então, age assim, hoje, o senhor Ítalo?

    Marcus
    H22 e H23

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  7. Eu não quero e não vou pagar mais chamadas extras dada a incompetência e ingerência.
    É isto o que eles querem que volte ?
    Não sabiam nem que estávamos no VERMELHO...

    Rafael Mottola Rocha.
    Q30-Fase 2

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    1. Rafael, esse incompetência toda da administração não decorre apenas de gastar mal (como a contratação de um funcionário "administrativo" que antes não havia, para ganhar mais que todos os outros e praticamente sem utilidade). Também cobra mal, na medida que o advogado contratado para isso, permite que um condômino fique devendo por 5 anos e não faça nada a respeito.

      No caso concreto do conselheiro que "renunciou" e que devia taxas condominiais por 5 anos, isso passou batido por ser do grupo beneficiado pelas procurações.

      Quando um condômino mortal comum passa a dever, ficaria mais fácil resolver com uma dívida pequena, mas a inoperância dessa cobrança deixa uma dívida ficar monstruosa e impagável para agir.

      Esse procedimento só atende os interesses do "advogado" Vendruscollo, QUE RECEBE BEM E TRABALHA MAL. Esse advogado deveria ser demitido da função de cobrança e deixada a cargo da Auxiliadora, que gere automaticamente os casos de inadimplência com eficiência e competência, tomando ações já no terceiro mês de falta de pagamento, evitando prejuízos ao condomínio e ao próprio proprietário, que não será escorchado pelo "advogado" que espera a dívida se avolumar.

      DEMISSÃO JÁ AO VENDRUSCULLO!!

      Marcus
      H22 e H23

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  8. Ora.... ora..... para quem o Dr. Vendruscolo está trabalhando? Dia 12/07/2013 ele esteve no gabinete do juizado, enquanto o processo estava concluso(?), solicitando vista(?). Explico:

    (Número do Processo: 039/1.13.0006821-1 - Despacho: “ Vistos. Embora o condomínio não tenha sido formalmente citado, sabe-se que tem conhecimento da ação, uma vez que o advogado Dr. Vendruscolo, esteve neste gabinete, enquanto o processo estava concluso, solicitando vista. Presumo tenha tomado conhecimento em 12.07.2013, quando liberado ao cartório. De toda sorte, defiro o pedido retro. Expeça-se mandado de citação e intimação, a ser cumprido pelo plantão.”)

    Ainda ele não tomou nenhuma providência! não se prestou para defender os interesses da maioria dos condôminos? veja qual a resposta que nosso Advogado disse ao tomar conhecimento do comentário acima do vizinho Mauro Coelho:

    (“Prezados IVO e CARLOS, “Este assunto deverá ser objeto de explicação junto à Assembleia.
    Esclareço que os fatos e o direito posto em análise na ação proposta pelo condômino Marcus se diferenciam do condômino Ítalo, bem como os pedidos, aparentemente semelhantes, não são necessariamente iguais. Por fim, naquela demanda o Condomínio consentiu no pedido do Marcus, no sentido de que ele, como qualquer condômino "pudesse participar na eleição de forma avulsa ou por chapa", daí a razão da revogação da tutela antecipada.
    Portanto, no próximo sábado darei maiores explicações.
    Saudações e tudo de bom.
    José Vendruscollo”)

    Será que teremos apenas uma explicação??????????????????

    Carlos Gusatti – N 01

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    Respostas
    1. Não é bem verdade essa afirmação do "advogado" Vndruscollo. A revogação da tutela antecipada estava condicionada a que eu fosse notificado do caso a tempo de participar da assembleia, o que não ocorreu.

      Acontece que o síndico da época (esqueci do nome) deu aos porteiros Victor André e Paulo Sousa um documento (impresso) SIMPLESMENTE PARA ASSINAREM, em que havia a informação que não mais seriam necessárias as chapas para me candidatar e que eu poderia participar. Só que quando assinaram, já estava escrito, à mão, que eu me "recusei a receber". Ou seja, uma fraude e uma farsa armada. SEGUNDO O DEPOIMENTO DESTES PORTEIROS, JÁ ESTAVA MANUSCRITO NO PAPEL (ESCRITO PELO FILHO DO SOUZA) QUE EU TERIA RECUSADO A ASSINAR O DOCUMENTO. AMBOS DERAM VERSÕES DIFERENTE PARA QUEM E QUANDO DEVOLVERAM O PAPEL AO SÍNDICO (um deles disse que foi no mesmo dia, ou outro, só no dia seguinte, etc.)


      Em depoimento na Justiça, André Victor e Souza disseram que foram à minha casa naquele dia por volta de 20h e que eu recusara a assinar. FOI UMA MENTIRA FORJADA PELA ADMINISTRAÇÃO, RESTA SABER SE AQUELE SÍNDICO É QUE FORJOU ISSO SOZINHO...

      O certo e comprovado por documentos (notas fiscais eletrônicas do Bourbon e relatório de computador da empresa de recreação infantil em que fiquei com meu filho, mostravam que eu estava EM PORTO ALEGRE até esse horário.

      E ESSES PORTEIROS, QUE SE PRESTARAM A ISSO, CONTINUAM TRABALHANDO POR AQUI. JÁ DEVERIAM TER SIDO DEMITIDOS POR JUSTA CAUSA PELO DANO QUE CAUSARAM AO CONDOMÍNIO E A MIM. (Por que será que ainda não foram?)

      O outro porteiro Márcio, que acabou demitido, comprova que eu cheguei aqui somente depois de 21h.

      ESSA É A FORMA DE AGIR DESSA CHAPA PERENE QUE SE ELEGE POR PROCURAÇÕES.

      E os citados porteiros foram denunciados criminalmente pelo MINISTÉRIO PÚBLICO por assinarem o documento com declaração falsa para iludir a Justiça.

      Não bastasse isso o porteiro Souza tentou ganhar algum dinheiro meu por indenização por eu telo supostamente chamado de "sem-vergonha". E que, tão sensibilizado com essa "ofensa", teria chorado copiosamente até às 20h. E de tal forma teria chorado, que teria acudido pelo Ítalo Mainieri (assim depôs ele na justiça) , pois o choro do porteiro por que alguém supostamente lhe chamou de "sem-vergonha" (foi só essa a alegação) teria causado tal "tumulto" no condomínio que lhe teria chamado a atenção e ele (o Ítalo Mainieri) foi consolá-lo.

      Pois a única testemunha do Souza era de novo o tal André Victor, que teria escutado tudo pois estava escondido atrás do muro do vizinho, de forma que eu não o teria visto. Só que o cartão de ponto do André Victor (anexado ao processo) comprova que ele já havia saído do serviço às 15h daquele dia.

      Tudo foi desmentido em juízo e o que relatei está disponível para consulta na internet, no site do tjrs.jus.br.


      E, PREZADO CARLOS, IMAGINAS QUEM FOI O ADVOGADO DO SOUZA NESSE IMBRÓGLIO?

      Marcus
      H22 e H23

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